TJSP - 0012478-12.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012478-12.2022.8.26.0053 (processo principal 0018207-49.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Everaldo Correia Votaz - - João Divino Rosa - - Ivo Otavio Salvador - - Simone da Silva Luz - - Sergio Nolasco Rosa - - Genaldo M. de Oliveira - - Luiz Gustavo Rodrigues - - Jorge Luiz Quagliato - - Renato Zevoli Azevedo - - Reginaldo Santana de Almeida - - Angela Maria Gonçalves dos Santos - - Ricardo Mont Serrat Bittencourt - - Francisco Nevile de Araujo - - Domingos Sávio Hiroshi Ikeda - - Natalina Cristina de Jesus Sebastião - - Jair de Salles Siqueira - - Ideraldo Vieira da Silva - - Paulo Cesar Rodrigues - - Lucimara Porto Espínola Tavares - - Luiz Wendling Cesar - - Valter Medeiros dos Santos Delgado - - Luiz Marcio de Jesus Rodrigues - - Affonso Rodrigues de Carvalho -
Vistos.
Diante da manifestação de fls. 152, e, considerando que o desconto direto em folha de pagamento, atende a menor gravosidade ao devedor, DEFIRO a satisfação do crédito diretamente sobre a folha de salários, no valor indicado pelo exequente de R$ 5.536,47, sendo R$ 184,55 para cada um dos executados.
O desconto em folha deverá ser implementado independente de ofício, diretamente pela credora junto ao departamento de pagamento de pessoal, observado o limite máximo percentual da décima parte dos vencimentos líquidos do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68), atendendo a menor gravosidade ao devedor.
Ao final de 6 (seis) meses, não havendo provocação, diga a FAZENDA PÚBLICA sob pena de extinção, presumindo satisfação integral do crédito.
Sem prejuízo, tendo em vista que a distribuição da execução ocorreu antes da alteração trazida pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, na Lei nº 11.608, de 29/12/2003, deverá a executada efetuar o pagamento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Int - ADV: MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP) -
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:09
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 19:16
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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12/11/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
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09/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 23:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2023.
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25/05/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:08
Mudança de Magistrado
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20/05/2022 08:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2004
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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