TJSP - 1034800-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/07/2025 08:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:30
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034800-38.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Angélica Cozaro Tafner -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023682-48.2024.8.26.0576
Thaynara Debora Cezario
Mario Celso Barbosa de Campos
Advogado: Daiane Luizetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 16:09
Processo nº 1500826-53.2019.8.26.0238
Justica Publica
Tatiane Medeiros Cheledo
Advogado: Marcelo Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2019 15:57
Processo nº 1004855-68.2025.8.26.0506
Antonio Fernando Bariani Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maria Carolina Soares Santos Stefano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 19:24
Processo nº 1022857-77.2023.8.26.0564
Joyce Nayara Luz Moura Sousa
Jaine Vitoria Guimaraes de Oliveira
Advogado: Luciano Goncalvis Stival
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 05:31
Processo nº 1040914-90.2024.8.26.0053
Simone Aparecida Fernandes Sonnemberg
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 18:06