TJSP - 1100023-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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08/09/2025 14:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 08:30
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100023-35.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Podsclan -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP) -
30/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1100023-35.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Podsclan -
Vistos.
INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito.
Intime-se. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:24
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:30
Homologado o Cálculo
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02/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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