TJSP - 1025538-12.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025538-12.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antonio Ferreira Lima - BANCO PAN S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Frente ao resultado do julgamento, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, bem como em honorários advocatícios ao patrono da parte oposta, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária anteriormente concedida.
Ressalto por oportuno que o art. 85, §8º-A, do CPC e a observância da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB constitui recomendação para nortear os honorários contratuais e não sucumbenciais.
Nesse sentido, precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 1004365-07.2022.8.26.0068 Barueri, Relator: Cláudio Marques, Data de Julgamento: 14/03/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2023; TJ-SP - Apelação Cível: 10303369520228260196 Franca, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 26/06/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2024;TJ-SP - Apelação Cível: 1011274-85.2022.8.26.0223 Guarujá, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 12/09/2023, Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023), Data de Publicação: 12/09/2023).
Por todos, cito: Ação declaratória de inexistência de débito com pedido cumulado de indenização.
Indenização por dano moral que a rigor não se justificava, o que torna desarrazoada a postulada elevação do valor de tal paga.
Valor que, ademais, está na linha do que tem sido fixado em casos similares.
Verba honorária que havia de ser fixada nos termos do artigo 85 § 8º do CPC.
Inaplicabilidade do § 8º-A daquele dispositivo.
Fixação da honorária que é prerrogativa do Juiz.
Tabela da OAB que, ademais, trata especificamente dos honorários contratuais e leva em conta apenas a natureza da causa e seu valor, enquanto que os honorários sucumbenciais têm natureza processual e devem considerar as circunstâncias concretas indicadas no § 2º do artigo 85 do CPC.
STJ que, ademais, já se pronunciou no sentido de que referida tabela não vincula o julgador.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10006091320228260222 Guariba, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 31/05/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2023).
Finalmente,ficamadvertidasaspartes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:54
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:15
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:44
Autos no Prazo
-
14/04/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 16:25
Mudança de Magistrado
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 08:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:17
Mudança de Magistrado
-
12/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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