TJSP - 1030137-84.2020.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 17:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030137-84.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Wilson Tony – Quadra Ii - Diva Maria da Silva -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 138.562 do 1 Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 179/183), em nome de Diva Maria da Silva.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:58
Penhora Deferida
-
12/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 16:20
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
22/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 18:48
Proferido Despacho
-
03/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:08
Apensado ao processo
-
13/09/2021 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2021 03:52
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 08:41
Bloqueio/penhora on line
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03/02/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 10:53
Proferido Despacho
-
11/12/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2020 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2020 13:56
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/10/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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