TJSP - 1061335-77.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061335-77.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miriam Fonseca Bertoni -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP) -
18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:11
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:25
Decisão Determinação
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11/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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26/10/2024 02:03
Suspensão do Prazo
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 00:54
Ato ordinatório
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05/05/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 08:29
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 01:59
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 19:33
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:32
Suspensão do Prazo
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24/05/2023 18:57
Autos no Prazo
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01/12/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 12:56
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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17/05/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2021 18:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2021 23:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 23:27
Ato ordinatório
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03/05/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2020 17:27
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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13/11/2019 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2019 15:58
Decisão
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08/11/2019 08:56
Conclusos para despacho
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07/11/2019 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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