TJSP - 0006902-76.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006902-76.2025.8.26.0071 (processo principal 1020579-93.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luan Mike Correa Alves - Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." - ADV: ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB 391063/SP), BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP) -
16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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