TJSP - 1004656-68.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-68.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Helena do Nascimento -
Vistos.
A parte ré ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 247/254, alegando omissão.
Os embargos foram interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Segundo Antonio Carlos Silva, "os embargos de declaração são o recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, da decisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos.
Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed.
Lumen Juris, 2000, pg.121.).
No caso em apreço, não acolho os embargos, visto que inexiste a omissão apontada.
Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste a defesa.
Isso porque, a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa.
Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão.
Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não de mudança de convicção.
Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano.
Servirão, assim, para corrigi-lo.
O que não é o caso.
Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova.
Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado.
EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, E.D em AP n. 0028372-65.2005.8.26.0007/50000, 13ª Câmara de Direito Público, Relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, data do julgamento 14/03/2018, data da publicação 19/03/2018).
Assim, não havendo omissão, dúvida ou contradição a ser declarada persiste a sentença de fls. 247/254 tal como lançada.
Intime-se a Autarquia via portal eletrônico. - ADV: ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
08/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:57
Ato ordinatório
-
23/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 00:51
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:24
Ato ordinatório
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012270-17.2025.8.26.0405
Prismar Educacao Infantil LTDA - EPP.
Fatima Ivanil Vieira de Souza
Advogado: Vanessa de Oliveira Akutagawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 22:03
Processo nº 1002564-93.2014.8.26.0405
Nucleo Empresarial Graf LTDA.
Fabio Jose Alves de Oliveira
Advogado: Fabio Adriano Vituli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2014 14:49
Processo nº 1000988-70.2015.8.26.0101
Ieda Mara de Castro Almeida Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Renata Mara de Angelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2015 16:20
Processo nº 1004137-64.2021.8.26.0101
Quesia Pacheco Rodrigues Alvarenga
Nancy de Araujo Xavier - Mao Propria
Advogado: Braz Ferreira Nunes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 16:30
Processo nº 0014606-50.2021.8.26.0405
Central Locadora de Equipamentos LTDA.
Fiedler Engenharia LTDA
Advogado: Giorge Mesquita Goncalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 17:09