TJSP - 1006615-79.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006615-79.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elza da Graca de Oliveira Farias - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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21/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/10/2024 20:40
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:10
DEPRE - Decisão Proferida
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11/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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