TJSP - 1006723-11.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006723-11.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Ferrari - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JEAN CARLO VIEIRA DA SILVA (OAB 454156/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:15
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 16:35
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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