TJSP - 1002791-67.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002791-67.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marta Donizetti de Souza Luiz - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:48
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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