TJSP - 1054164-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:08
Determinada a citação
-
30/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054164-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Nanci dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: 1. juntar aos autos cópia do documento pessoal; 2. juntar aos autos comprovante de endereço; 3. juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada. 4. justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); 5. juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
18/06/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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