TJSP - 1054222-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 19:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/08/2025 23:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1054222-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Liliane Rodrigues da Silva Ferreira -
 
 Vistos.
 
 Manifeste-se a embargada, no prazo de 15 dias.
 
 Após, tornem-me conclusos.
 
 Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
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                                            18/08/2025 10:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 09:05 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            15/08/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 15:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/08/2025 08:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/08/2025 15:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 15:24 Julgada Procedente a Ação 
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                                            30/07/2025 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            30/07/2025 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 07:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 23:00 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2025 07:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/07/2025 17:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2025 17:11 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            18/07/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 08:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/07/2025 17:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/07/2025 16:22 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            15/07/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 01:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/06/2025 10:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/06/2025 10:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2025 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 03:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 1054222-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Liliane Rodrigues da Silva Ferreira -
 
 Vistos.
 
 Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1054196-64.2025.8.26.0053.
 
 Desse modo, manifeste-se a autora sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
 
 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
 
 Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
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                                            18/06/2025 01:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 13:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/06/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 11:25 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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