TJSP - 0006789-49.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006789-49.2023.8.26.0506 (processo principal 0070213-51.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Selma Freitas Carneiro - - Giomario Mendes Carneiro - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericordia de Ribeirao Preto e outro -
Vistos.
Diante do silêncio do exequente, presume-se o cumprimento do acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, ficam os executados Santa Casa Saude de Ribeirao Preto e Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericordia de Ribeirao Preto intimado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$11.593,09 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado.
Prazo 15 dias.
Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo 60 dias.
A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Atente-se o cartório.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP) -
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:35
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
10/11/2024 05:31
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:10
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 12:54
Suspensão do Prazo
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04/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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03/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:14
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:29
Mudança de Magistrado
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11/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2012
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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