TJSP - 1052641-12.2025.8.26.0053
1ª instância - Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes_5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052641-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Selivaldo Souza Oliveira - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.I.C. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP) -
18/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:16
Recebido o recurso
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18/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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