TJSP - 1053388-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:19
Recebido o recurso
-
08/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053388-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Monica Rosa das Chagas Queiroz - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da autora de ser enquadrada corretamente na faixa 6D, porquanto cumprido os ditames de promoção da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se; b) condenar a ré a pagar a autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, observando-se o prazo prescricional, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo apostilamento.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), VERIDIANA MORELLO DA SILVA MARÇAL OLIVEIRA (OAB 489628/SP) -
18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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