TJSP - 2139843-72.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julio Cesar Silva de Mendonca Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:20
Prazo
-
23/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139843-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Francisca Zulmira da Conceição - Agravado: Banco Bradesco S/A - No caso, verifico que após a interposição do presente agravo de instrumento, sobreveio a prolação de sentença nos autos principais do processo nº 1007615-10.2025.8.26.0564 (fls. 134/138), na qual foi examinado o mérito da demanda que ensejou o pedido de tutela de urgência objeto deste recurso.
Com efeito, a prolação da sentença pelo I.
Juízo de origem, restou exaurida a jurisdição em primeira instância quanto ao mérito da controvérsia, de modo que eventual inconformismo das partes deverá ser veiculado por meio do recurso de apelação, conforme previsto no art. 1.009 do CPC.
Não se olvide que a finalidade do agravo de instrumento, neste caso, era assegurar de forma provisória a efetividade do direito alegado pela autora até o julgamento da demanda principal.
Porém, com a resolução da lide por meio da r. sentença, a análise isolada da decisão interlocutória de indeferimento da tutela perdeu sua utilidade prática e jurídica, sendo substituída pela cognição exauriente.
Portanto, nos moldes do art. 932, inc.
III, do CPC, resta prejudicado o presente recurso ante a perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que prejudicado, na forma supra assinada.
Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB: 68809/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - 3º andar -
17/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
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16/06/2025 19:29
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 15:02
Prazo
-
16/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 09:34
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
13/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 15:09
Despacho
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 10:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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