TJSP - 1024050-39.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024050-39.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação expressada pela parte suplicante.
Posto isso, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação ao pagamento de verba honorária.
Custas processuais já recolhidas inicialmente.
Não há bloqueio judicial realizado nos autos, em relação ao veículo objeto da ação.
Recolha-se, com a devida presteza, o mandado de busca e apreensão/citação expedido.
Havendo saldo disponível em relação à diligência de Oficial de Justiça recolhida e não utilizada nos autos, fica desde já autorizado o seu levantamento, pelo autor, após requerimento e juntada do formulário devido.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado.
Oportunamente ao arquivo.
P.C.I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:38
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 18:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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