TJSP - 1001438-70.2024.8.26.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:15
Prazo
-
23/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001438-70.2024.8.26.0271 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Thiago do Rosário Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - VISTO.
Fls. 309/316 - Vigora no sistema processual o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, segundo o qual é vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de um recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Assim, com a interposição do primeiro recurso de apelação de fls. 275/282, já devidamente julgado por esta C. 23ª Câmara de D.
Privado (acórdão de fls. 275/282), ainda que o dispositivo da r. sentença tenha sido republicado, ocorreu o fenômeno da preclusão consumativa, impedindo o recebimento e processamento daquele protocolizado posteriormente, ou seja, o de fls. 309/316, que, diga-se, é cópia fiel do recurso de apelação anteriormente apresentado pela parte apelante.
A jurisprudência não discrepa: Processual Civil.
Agravo no Agravo no Agravo no Agravo de Instrumento.
Anterior interposição de agravo.
Princípio da Unirrecorribilidade Recursal.
Preclusão Consumativa. - Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente. - Agravo não conhecido. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1394542/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011).
Ainda: Processual Civil - Interposição simultânea de duas apelações contra a sentença - Princípio da unirrecorribilidade - Preclusão consumativa configurada - Não conhecimento do segundo apelo interposto nos autos. É cediço que para cada ato judicial recorrível, há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de outro visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Interpostos dois recursos de apelação contra a mesma sentença, de acordo com o princípio unirrecorribilidade, somente se conhece do primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa, para qualquer outra medida.
Prejudicado, in casu, o conhecimento do segundo recurso de apelação interposto nos autos. (TJSP, Ap. 0002823-61.2009.8.26.0541, Rel.
Des.
Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade).
Não conheço, pois, do recurso de fls. 309/316.
Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
17/06/2025 13:24
Decisão Monocrática registrada
-
17/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 11:37
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 12:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
24/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 10:25
Prazo
-
28/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:13
Acórdão registrado
-
27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/11/2024 12:01
Julgado virtualmente
-
21/11/2024 12:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 00:00
Publicado em
-
08/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/11/2024 15:40
Processo Cadastrado
-
08/11/2024 11:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012265-97.2025.8.26.0506
Luis Fernando Maschietto Junior
Unimed Ferj (Unimed do Estado do Rio de ...
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2023 01:00
Processo nº 1002114-02.2024.8.26.0438
Martaguinan Evangelista da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 15:40
Processo nº 1002114-02.2024.8.26.0438
Banco Bradesco S/A
Martaguinan Evangelista da Silva
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 12:15
Processo nº 0012858-63.2024.8.26.0506
Hyundai Caoa do Brasil LTDA.
D.a. Vidros Comercial LTDA ME
Advogado: Tatyana Botelho Andre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2017 11:20
Processo nº 1001438-70.2024.8.26.0271
Thiago do Rosario Rosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 16:34