TJSP - 1001678-68.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:15
Julgamento
-
07/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1001678-68.2023.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, expedindo-se o mandado, com urgência no cumprimento, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: LAND ROVER/RANGE ROVER EVOQUE SE 2.0 TB-S 2015/2016 CHASSI: SALVA2BG5GH083437 PLACA: GGC2G30 BRANCA RENAVAM: 1111793260 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 5386 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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