TJSP - 1002856-36.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002856-36.2025.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rogério Antônio Semidamore -
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
O próprio objeto da lide - dada sua expressão - sugere que a parte autora teria situação econômica diversa, fazendo ceder a presunção disposta no artigo 99, § 3°, do diploma processual.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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