TJSP - 1001057-67.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001057-67.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Carlos de Lima - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos, já que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que, a sentença impugnada, apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, passível de ser aclarada, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Analisando-se os autos, constato que, realmente, a parte autora não foi intimada, no que tange ao comando de fls. 68, situação que culminou na ausência da parte à audiência.
Diante do exposto, reconsidero a sentença de flos. 162/163, por economia processual e,, também pelo fato de que não haverá prejuízo às partes, para determinar o prosseguimento do feito.
No mais, tendo em vista que já há contestação nos autos, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir eventuais provas orais, justificando.
Decorridos, tornem.
P..I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 498154/SP) -
14/04/2025 21:55
Contestação Juntada
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14/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 14:18
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 14:17
Determinada a citação
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28/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 16:48
Audiência de Conciliação
-
07/02/2025 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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