TJSP - 1020079-13.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:03
Prazo
-
23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020079-13.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Magda Perrone Santos Del Dottore - Apelante: Edson Del Dottore - Apelado: Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Os embargantes, ora apelantes, pleitearam, em suas razões, a concessão da gratuidade judiciária, sob o argumento de que enfrentam delicada crise financeira, com diversas ações de execução contra si, rotineiros bloqueios em conta bancária, além de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme comprovam os documentos anexos.
Diante desse cenário não possuem condições de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declarações de hipossuficiência financeira, que seguem anexas (fls. 680/699).
Acontece, porém, que a par de não colacionarem qualquer documento no presente reclamo apto a demonstrar sua hipossuficiência, efetuaram o recolhimento das custas iniciais, sem qualquer ressalva, na instância precedente (fls. 591/592), sem contar que no feito de origem (Ação de Execução - apenso), constatou-se que um dos apelantes é proprietário de 3 (três) veículos (Volvo XC60 Blindado, Chevrolet Equionox Blindado e Caloi/Suzuki AE 50 fls. 431/436), possuem eles cinco imóveis e parte no capital social de diversas empresas (fls. 440/452), situação essa incompatível com quem se diz hipossuficiente, razão pela qual indefiro a gratuidade judiciária requerida e determino o recolhimento do preparo da presente Apelação no prazo improrrogável de cinco (05) dias, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Daniel Mantovani (OAB: 163577/SP) - Fernando Rey Cota Filho (OAB: 345438/SP) - 3º Andar -
17/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 20:31
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 15:52
Processo Cadastrado
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29/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
29/04/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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