TJSP - 1003684-57.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/09/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1003684-57.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeni Batista de Souza - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 01.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c.c.
Indenização por Danos Morais e Materiais movida por Jeni Batista de Souza em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Contestação às fls. 76/95.
Réplica às fls. 131/151.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 02.
Passo a analisar as preliminares arguidas pelo réu.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir.
Com efeito, ainda que o contrato tenha sido cancelado administrativamente, remanesce ao autor a pretensão de ressarcimento das parcelas descontadas e indenização por danos morais. 03.
Fixo como ponto controvertido a falsidade das assinaturas lançadas nos documentos de fls. 96/101 e o recebimento dos valores do empréstimo. 04.
Conforme pacificado pelo e.
STJ no Tema 1061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)" .
Assim, imponho à parte requerida o ônus de provar a veracidade das assinaturas lançadas no contrato entabulado entre as partes. 5.
Fls. 157/159 (pleito de produção de prova pericial pela parte autora) e fls. 156/157 (pleito expedição de ofício ao Banco Santander): Para a resolução do ponto controvertido ncessária a realização de prova pericial grafotécnica.
Tal prova deverá ser produzida pela parte requerida, sob pena de presunção da falsidade das assinaturas impugnadas pela parte autora.
A fim de evitar diligências desnecessárias, indefiro o pedido de apresentação dos documentos originais, pois caberá ao perito indicar a eventual necessidade de análise das vias originais, oportunamente.
Diante da impugnação ao recebimento do valor do empréstimo, defiro a expedição de ofício ao Banco Santander, para que acoste aos autos extrato bancário da conta 10148788, agência 58, referente aos meses de outubro a dezembro de 2020. 06.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito grafotécnico, Sra.
Ana Laura Mamprim Cortelazzi ([email protected]), fixando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais).
O perito deverá comparar a assinatura constante da procuração, dos documentos oficiais da parte requerente, bem como do contrato e demais documentos impugnados, com as assinaturas lançadas pela parte autora quando da colheita do padrão gráfico. 07.
Os honorários serão arcados pela parte requerida, que deverá depositá-los no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 08.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. 09.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 10.
Havendo decurso do prazo sem o depósito dos honorários periciais, voltem imediatamente conclusos para sentença. 11.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Santander, para que acoste aos autos extrato bancário da conta 10148788, agência 58, referente aos meses de outubro a dezembro de 2020.
Servirá a presente decisão como ofício.
Int. -
21/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/07/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 20:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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