TJSP - 1077831-64.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 11:15
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 16:16
Prazo
-
25/06/2025 16:15
Subprocesso Unificado ao Principal
-
24/06/2025 15:02
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1077831-64.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Movida Locação de Veículos S/A - Embargdo: Valter Camilo -
Vistos.
Os embargos não serão conhecidos.
Trata-se de embargos de declaração distribuídos em duplicidade.
O recurso 1077831-64.2024.8.26.0100/50000, foi interposto pela mesma embargante e foi julgado em 30 de maio de 2025, conforme ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A.
Não acolhimento.
Vícios que autorizam embargos declaratórios (erro material, omissão, contradição e obscuridade) devem estar contidos no próprio ato judicial e não decorrentes de interpretação diversa que busca outra solução para o litígio.
Inteligência do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS REJEITADOS." Deste modo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, estes embargos não podem ser admitidos ante a preclusão consumativa decorrente dos embargos de declaração anteriormente interpostos.
Nesse sentido: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Duplicidade de recursos pela mesma parte.
Violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Preclusão consumativa operada.
Precedentes.
Embargos não conhecidos. (TJSP - 1011281-74.2022.8.26.0127 - Relator(a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 12/09/2024) Nesse contexto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino o cancelamento da distribuição. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - 5º andar -
04/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 11:24
Decisão Monocrática registrada
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23/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:25
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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