TJSP - 1135313-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1135313-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Arquiplan Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Alan Ginzberg e outros -
Vistos.
Fls. 457/463: verifico que o executado ALAN GINZBERG impugna penhora em conta corrente de sua titularidade (fls. 357/366), alegando tratar-se de valores impenhoráveis, de natureza alimentar, que se encontrava depositada em sua conta corrente, não ultrapassando o montante equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Alega ainda, que os valores bloqueados em conta corrente de sua titularidade são irrisórios em relação ao importe total perseguido.
Razão, porém, não lhe assiste, na medida em que, o executado não acostou a menor prova acerca da suposta lesividade acerca da constrição e não há nos autos a menor prova de ser o valor bloqueado oriundo de relação laboral.
Quanto ao alegado, ser o valor irrisório em relação ao perseguido, não se justifica dispensar os valores bloqueados via SISBAJUD a pretexto de ser um valor baixo se comparado ao valor da execução.
Haveria justificativa caso houvesse excesso.
O valor reduzido não gera nenhum prejuízo injustificado ao devedor e ainda satisfaz, mesmo que parcialmente, a pretensão do credor.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Decorrido prazo para recurso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Ato contínuo expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado (fls. 455/456), deverá a parte exequente providenciar: * Nome do Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; * E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; * Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado.
No mais, em relação ao pedido de penhora de cotas sociais, lucros e dividendos, para que se possa aferir a utilidade da medida, deverá o exequente comprovar que a empresa se encontra de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc) ou possui patrimônio, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP) -
18/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de parecer
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
07/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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