TJSP - 1005070-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005070-98.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sergio Fabris - Massa Falida de Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Vistos, Ciente do processado desde a última decisão.
Como informado pela AJ, se trata de habilitação de crédito intempestiva.
Assim, deverá o autor comprovar a sua condição de beneficiário da justiça gratuita nos termos delineados abaixo: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA (OAB 93841/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:06
Ato ordinatório
-
04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:45
Ato ordinatório
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:40
Ato ordinatório
-
12/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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