TJSP - 1066781-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1066781-07.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sarah Kallai Mugnaini -
Vistos. 1.
Verifico que a presente habilitação foi ajuizada antes da publicação do Edital previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 e, por conseguinte, do termo inicial do prazo previsto no art. 8º da referida Lei para a distribuição das impugnações de crédito judiciais.
Sendo assim, carece o autor de interesse processual. 2.
Ante ao exposto, declaro EXTINTO o feito, sem a análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O Administrador Judicial poderá aproveitar os documentos e argumentos já apresentados pela parte autora, assim como o parecer juntado aos autos, para fins de elaboração da segunda lista de credores (art. 7º, §2º da lei 11.101/05), sem prejuízo da possibilidade de o credor ajuizar, posteriormente, impugnação judicial do crédito, caso julgue necessário (TJ-SP - AI: 22424129320218260000 SP 2242412-93.2021.8.26.0000, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 16/05/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 16/05/2022).
Sem custas, por ausência de previsão legal.
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023) Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), GABRIELLA GABBIA DOS SANTOS (OAB 352183/SP), MANUELA ANDRADE GULIELMETI (OAB 421921/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/05/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:07
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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