TJSP - 1021968-22.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021968-22.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Romeu Lages Silva - Banco BMG S/A - Posto isto, decreto a revelia do banco requerido e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade do contrato de seguro prestamista, com a consequente inexigibilidade do débito dele decorrente, bem como dos descontos realizados na conta do autor.
Condeno o banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na devolução dos valores descontados que somam o valor total de R$ 802,70, atualizado a partir de cada desembolso, e com juros desde a citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:40
Expedição de Carta.
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01/11/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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