TJSP - 1003277-14.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª Vara1ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003277-14.2025.8.26.0266O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Celia Maria Bizerra Lins de Carli Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando "uma residência (CASA 01), situada no Bairro Jardim Suarão, Município de Itanhaém, Estado de São Paulo, constituída de uma casa residencial térrea geminada com '117,50 m de área construída, situada na Rua Padre de Conde n.º 1247, e seu respectivo terreno Lote 05, da quadra 67, parte 01, correspondente ao lado esquerdo de quem olha da rua para o lote, com 5,00 metros de frente para Rua Padre Conde, por 25,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 125,00 m², confrontando-se do lado esquerdo com o lote 04, pelo lado direito com o lote 05 parte 02 e nos fundos com o lote 15." , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14 de julho de 2025. -
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:13
Ato ordinatório
-
08/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003277-14.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Maria Bizerra Lins de Carli Silva -
VISTOS..
I) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga.
II) Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:08
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:29
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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