TJSP - 0002573-03.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:38
Ato ordinatório
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002573-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1029955-61.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Romualdo Marones Costa - Paulo Roberto Ramos Bilibio - - Roberto Willens Ribeiro - - Marcos Aranha - - Jéssica da Silva Farias - - Julia Abrahao Aranha - - Bruno Henrique Maida Bilibio - - Bwa Br Serviços Digitais Ltda. - - B2wex Intermediação e Serviços Digitais Ltda. -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Paulo Roberto Ramos Bilibio; Roberto Willens Ribeiro; Marcos Aranha; Jéssica da Silva Farias; Julia Abrahao Aranha; Bruno Henrique Maida Bilibio; Bwa Br Serviços Digitais Ltda.; B2wex Intermediação e Serviços Digitais Ltda.; Valor atualizado: R$ 228.910,06.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. . - ADV: ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP) -
16/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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