TJSP - 1006271-23.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:27
Juntada de Decisão
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11/12/2024 19:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1006271-23.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Edinor da Silva - Em face do exposto, julgoPROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a ré em obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito do autor em ver incidir o adicional por temo de serviço sobre a gratificação executiva, complemento de piso salarial, adicional de insalubridade e gratificação especial por atividade hospitalar (GEAH); e (ii) condenar a ré a pagar ao autor diferenças a contar de 20 de junho de 2018, valores que deverão ser atualizados desde a data em que cada diferença seria paga, contados juros de mora da citação, tudo em conformidade com a motivação.
Transitada em julgado, oficie-se para apostilamento.
A seguir, exaurida a fase de cumprimento de sentença, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, devendo a Fazenda cumprir os parâmetros da sentença (art. 13, da Lei nº 12.153/2009), procedendo destaque de verbas previdenciárias, assistenciais e IR se devido.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; ; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. e) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 16:35
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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