TJSP - 1002786-69.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002786-69.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isidoro Luis Pavan - Unimed de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
A nomeação do perito médico, ainda que não especialista em cardiologia, encontra respaldo no art. 465 do CPC, cuja exigência de especialização deve ser interpretada à luz da suficiência de conhecimento técnico para elucidar os fatos.
Portanto, um médico com formação e experiência compatíveis com o objeto da perícia, pode ser considerado apto, mesmo sem título de especialista em cardiologia.
Ademais, a perita nomeada é de confiança do Juízo e possui conhecimento técnico ou científico suficientepara esclarecer os fatos controvertidos.
Por esta razão indefiro o pedido de substituição da perita nomeada.
Quanto aos honorários periciais, estes devem ser arbitrados nos moldes da estimação fixada pelo perito nomeado nestes autos, ante a delimitação precisa de todos os critérios para estipulação do trabalho e dispêndio das horas a serem empregadas para desenvolvimento de seu mister, não se podendo olvidar a natureza técnica da perícia e complexidade do objeto da prova.
Aliás, o requerido não apresentou qualquer evidência de inexatidão do valor apontado ou inadequação da metodologia para sua fixação, somente se justificando pela média paga em outros litígios, o que não é parâmetro para redução dos honorários estimados.
Deste modo, fixo os honorários periciais em R$ 5.700,00, que deverá ser paga pela requerida no prazo de 10 dias.
Petição de fls. 393/395: Ciente da indicação dos assistente e dos quesitos. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. - ADV: CAROLINA DE ANDRADE (OAB 399463/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP) -
18/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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