TJSP - 2122489-34.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:08
Subprocesso Cadastrado
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:53
Prazo
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122489-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Magazine Luiza S/A - Agravado: Município de Campinas - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
EXERCÍCIO DE 2015.
INDEFERIMENTO DE OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA PARA SEGURANÇA DO JUÍZO.
INADMISSIBILIDADE DA RECUSA DO EXEQUENTE, DESDE QUE A RESPECTIVA APÓLICE PREVEJA: A) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR AFIANÇADO; B) JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS; C) ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AO VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO; D) VALIDADE DE DEZ ANOS; E E) CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º, II, DA LEI 6.830/80, DO ARTIGO 774 DO CÓDIGO CIVIL E DA CIRCULAR SUSEP 477/2013.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Renan dos Reis Mendonça Chaves (OAB: 331585/SP) - 1º andar -
16/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/06/2025 15:01
Acórdão registrado
-
16/06/2025 14:51
Julgado virtualmente
-
05/05/2025 15:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 15:27
Despacho
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 10:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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