TJSP - 1004572-55.2024.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Rocha Barone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 16:53
Prazo
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/07/2025 19:06
Despacho
-
10/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004572-55.2024.8.26.0126 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Apelado: Município de Caraguatatuba - Magistrado(a) Walter Barone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
CARAGUATATUBA.
ALEGAÇÃO DA PETROBRAS DE BASE DE CÁLCULO INCORRETA DOS TRIBUTOS EXEQUENDOS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.485, V, DO CPC, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA EM PROCESSO ANTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO IMÓVEL.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS EM TELA OPOSTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE PRECEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA, INCONTROVERSAMENTE REFERENTE À BASE DE CÁLCULO DO IPTU INCIDENTE SOBRE O MESMO IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAÍRAM OS IPTUS EXECUTADOS.
INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A MESMA CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUE JÁ FOI DIRIMIDA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA AÇÃO ANULATÓRIA.
INEXISTENTE ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO APÓS O JULGAMENTO ANTERIOR.
IRRELEVÂNCIA DE QUE REFERIDA DEMANDA PRETÉRITA SOMENTE TENHA TRANSITADO EM JULGADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA, POR AMBAS AS PARTES, DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O V.
ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO, EM QUE NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS DAS PARTES.
DISSOCIABILIDADE ENTRE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ART. 485, VIII, DO CPC) E A DESISTÊNCIA RECURSAL (ART. 998 DO CPC).
COISA JULGADA MATERIAL EFETIVAMENTE FORMADA NA AÇÃO ANULATÓRIA.
PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA.
PRECEDENTES DESTA E.
CORTE.
EXTINÇÃO BEM DETERMINADA.
SENTENÇA MANTIDA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADA EM 0,5% SOBRE OS PATAMARES MÍNIMOS DO ART.85, §3º, DO CPC.
INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ONZE DO MESMO ARTIGO LEGAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB: 233895/SP) - Esio Costa Junior (OAB: 59121/RJ) - Maia Soares Bisan (OAB: 274342/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 19:03
Acórdão registrado
-
12/06/2025 18:43
AcórdãoFinalizado
-
12/06/2025 16:49
Documento Finalizado
-
12/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 14:00
Julgado
-
04/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:36
Documento Finalizado
-
15/05/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 13:57
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 10:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:54
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 15:16
Processo Cadastrado
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28/03/2025 17:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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