TJSP - 1007789-25.2024.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007789-25.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - Aparecida de Fatima da Cruz Vilela - Bradesco Capitalização S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão perpetrada pela parte autora em face de Bradesco Capitalização S/A para o fim de 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a requerida e, por conseguinte, declarar indevidos os valores debitados do benefício previdenciário da parte autora, relativos ao contrato objeto desta ação; 2) CONDENAR Bradesco Capitalização S/A à restituição, em dobro, da quantia debitada, devendo os valores serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Ressalto que haverá incidência de juros de mora e correção monetária a partir dos descontos indevidos; 3) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a presente data e juros moratórios desde a data da citação.
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, o Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado, certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
18/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:37
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 18:51
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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