TJSP - 1002643-41.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP) Processo 1002643-41.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alugmaq - Fixpater Serviços e Locações Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALUGMAQ LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em face de RICARDO BASTO e, por conseguinte: Condeno a parte ré ao pagamento de R$ 1.387,16, corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com incidência de juros de 1% ao mês, ambos a partir dos cálculos de fl. 5 (caput do artigo 397 do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 800,00 (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil).
Por consequência, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que eventualmente apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.
I.
C. -
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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