TJSP - 1015117-23.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015117-23.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Dalva Nunes Higa - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - RÉU - CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO - VALORES CREDITADOS NA CONTA - AUTORA - UTILIZAÇÃO - VEDAÇÃO A COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM” - DEVER DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL.AUTORA - CONTRATAÇÃO - MODALIDADE DE CRÉDITO - AUTORIZAÇÃO APENAS DO DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FATO - IMPLICAÇÃO NO ACRÉSCIMO DA DÍVIDA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO - AUTORA - AMORTIZAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - VALORES EM ABERTO - PAGAMENTO - IMPOSIÇÃO.AUTORA - CANCELAMENTO DA TARJETA - POSSIBILIDADE, A DESPEITO DA PREVISÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SALDO DEVEDOR AUTORA - QUITAÇÃO - OPÇÕES PREVISTAS NO ART. 17-A, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRESS 28/2016.APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar -
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 04:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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