TJSP - 1019996-73.2023.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019996-73.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria do Carmo de Jesus Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO ADVOGADO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM FIXADO DE HONORÁRIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO LÍQUIDA E BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - DEMANDA QUE NÃO APRESENTOU MAIOR COMPLEXIDADE E O PROCESSO SE DESENVOLVEU COM BREVIDADE, COM A REALIZAÇÃO DE POUQUÍSSIMOS ATOS PROCESSUAIS, MOSTRANDO-SE DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL A APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS SUGERIDOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$1.000,00 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - 3º andar -
09/06/2025 21:00
Acórdão registrado
-
09/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 19:45
Julgado virtualmente
-
04/06/2025 23:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/11/2024 16:08
Processo Cadastrado
-
22/11/2024 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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