TJSP - 1002241-89.2024.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002241-89.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Pandolfi - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - - Banco C6 S/A -
Vistos.
Não conheço do pedido de reconsideração apresentado pelo executado, por ausência de previsão legal para o manejo deste instrumento processual na hipótese dos autos.
Como consabido, a decisão proferida ostenta natureza de provimento jurisdicional da espécie de decisão interlocutória e, por assim ser, esgota a cognição judicial acerca da concessão ou não das tutelas antecipadas formuladas em petição inicial.
Nessa perspectiva, configurado o inconformismo da parte interessada, quanto ao conteúdo do provimento jurisdicional proferido, caberia a interposição de embargos de declaração - desde que aferidas as hipóteses legais ou, sendo discussão do mérito o manejo de agravo de instrumento.
Consigno, por fim, que o pedido de reconsideração não é recurso e, não tendo sido apontada qualquer hipótese de embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não tem o condão de interromper o lapso temporal para a interposição dos recursos cabíveis na hipótese.
Nesse sentido, por interpretação a contrário sensu: STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Assim sendo, por inadequabilidade da via eleita, não conheço do pedido. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP) -
18/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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