TJSP - 1044211-25.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:53
Prazo
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17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044211-25.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Janaina Pires de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO DA AUTORA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
AFASTAMENTO DO DANO MORAL.
APLICAÇÃO DA SUMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NEGATIVAÇÃO ANTERIOR NO NOME DA PARTE AUTORA.
RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
ENTENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
APONTAMENTO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
09/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/06/2025 13:01
Acórdão registrado
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07/06/2025 11:45
Julgado virtualmente
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04/06/2025 22:13
Julgamento Virtual Iniciado
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2025 13:48
Processo Cadastrado
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26/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/03/2025 14:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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