TJSP - 1636533-20.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1636533-20.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Grafica Veramar Eireli - Epp - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int." - (CDA: 62.***.***/0171-01, 62.***.***/0171-03, 62.***.***/0171-05 Valor da causa: R$ 3.590,56 Distribuição: 29/11/2017).
NADA MAIS - ADV: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP) -
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 22:44
Mudança de Magistrado
-
05/04/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 12:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/03/2022 20:58
Conclusos para despacho
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27/07/2021 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2021 15:34
Proferido Despacho
-
28/04/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 01:52
Suspensão do Prazo
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09/03/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 16:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/02/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 15:18
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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22/01/2018 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2017 18:14
Expedição de Carta.
-
12/12/2017 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2017 10:45
Conclusos para decisão
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29/11/2017 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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