TJSP - 1066813-61.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
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06/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:49
Protocolizada Petição
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07/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 22:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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06/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/06/2024 20:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1066813-61.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidney Saturnino da Silva -
Vistos. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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