TJSP - 2124311-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Armando Camargo Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:53
Situação de Arquivado Administrativamente
-
17/07/2025 10:53
Processo encaminhado para o Arquivo
-
24/06/2025 09:24
Prazo
-
24/06/2025 09:22
Unificação Pai
-
24/06/2025 09:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 14:04
Prazo
-
23/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:00
Expedido Termo de Intimação
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2124311-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Drogaria São Paulo S.A - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Drogaria São Paulo S/A, contra decisão que, nos autos de execução fiscal (1506364-71.2020.8.26.0014) promovida pela Fazenda Pública Estadual, impôs o ônus à agravante para a efetivação da suspensão do protesto da CDA, fundamentando que a responsabilidade de arcar com os respectivos ônus é da agravante.
Aduz a agravante, em síntese, a inexistência jurídica de sua responsabilidade sobre os emolumentos cartorários praticados em razão de ato do credor, que há nos autos de origem apólice de seguro-garantia que também o condão de suspender qualquer medida constritiva, inclusive a efetivação de protesto.
Pugnou pelo provimento do agravo, para que seja carreado à agravada o ônus pelo pagamento dos emolumentos cartorários para fins de sustação do protesto, bem como pela concessão de antecipação de tutela.
Processado o recurso com o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (fls. 46/48).
Contraminuta (fls. 56/58). É o relatório.
Sobreveio petição (fls. 87) informando a perda de objeto do presente recurso, em razão da extinção do débito inscrito em dívida ativa sob o nº 1.274.739.997, oriundo do Auto de Infração nº 4.106.108-1, por força de decisão transitada em julgado nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 1000227-96.2021.8.26.0014, bem como cancelamento administrativo do protesto relativo à CDA nº 1.274.739.997 perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo.
Assim, de acordo com a petição supra, a agravante não tem mais interesse no julgamento do recurso, não existindo mais motivo para a sua apreciação.
Por este motivo, homologo a desistência, restando prejudicado o exame do recurso.
Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) - Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - 1º andar -
16/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 17:15
Decisão Monocrática registrada
-
13/06/2025 16:51
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 16:14
Prazo
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:44
Expedido Termo de Intimação
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:15
Expedido Termo de Intimação
-
26/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/05/2025 15:08
Acórdão registrado
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22/05/2025 14:11
Julgado virtualmente
-
20/05/2025 12:49
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:17
Subprocesso Cadastrado
-
11/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
01/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:56
Prazo Intimação - 30 Dias
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:12
Expedido Termo de Intimação
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 16:16
Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:36
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 17:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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