TJSP - 2117488-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:01
Inclusão em Pauta
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23/06/2025 10:59
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/06/2025 10:52
Despacho À Mesa
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2117488-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vmp Consulting Comercial Eireli - Agravado: Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Delegacia da Unidade Regional - Interessado: Estado de São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público Agravo Interno nº 2117488-68.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Vmp Consulting Comercial Eireli Agravado: Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Delegacia da Unidade Regional Interessado: Estado de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 45/49, que indeferiu a antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento interposto contra a r. decisão do juízo a quo (fls. 202/204 - origem) que indeferiu a liminar requerida em mandado de segurança para que seja determinada a suspensão da decisão proferida no Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição Estadual nº SFP-PRC-2023/01937, em decorrência das evidentes nulidades havidas no caso, com o imediato reestabelecimento da inscrição estadual da impetrante.
O agravante requer seja reconsiderada a decisão e, consequentemente, concedida a tutela de urgência recursal, a fim de seja determinada a suspensão da decisão proferida no Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição PCN instaurado em face da Agravante, em decorrência das evidentes nulidades havidas no caso, com o imediato reestabelecimento da Inscrição Estadual da Agravante como ATIVA.
Subsidiariamente, caso não haja a aludida retratação, requer seja recebido, conhecido e provido o presente Agravo Interno, a fim de que, levado o feito a julgamento por esta C.
Câmara, reforme a r. decisão agravada, e consequentemente, seja concedida a tutela de urgência recursal. É o relatório. 1.
De acordo com o vigente ordenamento processual, o agravo interno deve observar, quanto ao processamento, as regras do Regimento Interno do Tribunal (art. 1.021, caput, do CPC de 2015).
Vale esclarecer que o Regimento Interno deste E.
TJSP veda a concessão do efeito suspensivo ao agravo interno, in verbis: Do Agravo Regimental Art. 253.
Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. * Artigo 253 com redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016, destaquei. 2.
Em cumprimento ao § 2º, do art. 1.021, do CPC de 2015, intime-se a agravada, para manifestação sobre o recurso, no prazo de 15 dias.
Por fim, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - 1° andar -
10/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:22
Prazo
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26/05/2025 18:20
Prazo
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:54
Subprocesso Cadastrado
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06/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:30
Prazo Intimação - 30 Dias
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25/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 17:37
Despacho
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/04/2025 11:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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