TJSP - 2354063-28.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Percival Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:40
Prazo
-
23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2354063-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Assis - Impetrante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Impetrada: Mm.
Juiza de de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis - Litisconsorte: Jaqueline Costa Cunha - Litisconsorte: Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda – Epp/ Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – Falc - Litisconsorte: Taina Caue Pereira - Mandado de Segurança Cível nº 2354063-28.2024.8.26.0000 COMARCA: Assis Impetrante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp Impetrado: Mm.
Juiza de de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis Litisconsortes: Jaqueline Costa Cunha, Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - Epp/ Faculdade da Aldeia de Carapicuíba - Falc e Taina Caue Pereira Vistos, Não se olvida tratar-se de fase de cumprimento de sentença tirada de ação originalmente proposta por Jaqueline Costa Cunha, em face de CEALCA - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. e Centro de Estudos Jacareí Ltda.
CEJAC, em curso perante o Juizado Especial de Assis.
Também estou ciente de que a obrigação de registro do diploma, ocorreu por transferência à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho UNESP, que por sua vez, questiona a competência do juizado especial cível, contrastando, a princípio com a Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Na hipótese, ainda que a União Federal não possa promover diretamente o registro do diploma, a discussão se relaciona intimamente com os atos normativos emitidos por seus órgãos internos, quais sejam, as Portarias 862/2018 e 910/2018, do MEC.
No caso de encerramento irregular de IES e inadimplemento das obrigações pela mantenedora, é de responsabilidade do MEC (União) promover os atos necessários à transferência do acervo para outra IES.
Deveras que, no âmbito de sua competência fiscalizatória, o Ministério da Educação possui uma série de prerrogativas para proteger os interesses dos estudantes.
Logo, converto o julgamento em diligência e determino seja oficiado o MEC para que esclareça se alguma instituição recepcionou o acervo estudantil ou foi designada para promover o registro do diploma de JAQUELINE COSTA CUNHA, portadora do RG de n.º 43.564.285-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º *63.***.*74-06, no curso de PEDAGOGIA LICENCIATURA PLENA, datado de 14/06/2017, expedido pela FACULDADE DA ALDEIA DE CARAPICUÍBA FALC.
Expeça-se com urgência, tendo em vista as limitações à vida profissional da parte autora decorrentes da ausência do diploma, as quais, inclusive, colocam em risco a sua própria subsistência, devido ao caráter alimentar.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025 JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) - Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Antonio Alberto Nascimento dos Santos (OAB: 371579/SP) - 1° andar -
16/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 16:29
Despacho
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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16/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:07
Parecer - Prazo - 30 dias
-
18/12/2024 17:06
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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18/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:03
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 16:12
Prazo
-
29/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:12
Expedido Termo de Intimação
-
29/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/11/2024 18:36
Despacho
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:47
Prazo Intimação - 10 Dias
-
18/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/11/2024 17:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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