TJSP - 1004319-94.2024.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004319-94.2024.8.26.0505 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Denilson Pereira Damasceno - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
INADIMPLEMENTO E CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS.
AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 E DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 722.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGIDO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCIO OU VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL OU DO CDC.
MERA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL ATINENTE.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Benjamim de Melo (OAB: 367208/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - 5º andar -
21/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:03
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 10:32
Juntada de Mandado
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13/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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