TJSP - 1009628-41.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009628-41.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Maria Mattucci - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Milton Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.ARGUIÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA.
AUSENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NOVOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA RÉ E AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.PURGAÇÃO PARCIAL DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
PAGAMENTO QUE DEVE ABRANGER A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA REMANESCENTE, INCLUINDO-SE AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
MORA QUE AUTORIZAVA O CREDOR FIDUCIÁRIO A CONSIDERAR VENCIDA TODA A DÍVIDA E A PLEITEAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
INTELIGÊNCIA DO §2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.043/14.INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
PROCEDIMENTO REALIZADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DECRETO-LEI 911/69, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI REAFIRMADA PELO STF.TESE GENÉRICA ACERCA DA ABUSIVIDADE DE JUROS INSERIDOS SOBRE AS PARCELAS QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
QUANTIA EXPRESSA NA INICIAL QUE GUARDA RELAÇÃO COM O VALOR DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
RÉ QUE SEQUER APRESENTOU CÁLCULO PRÓPRIO E NÃO ESPECIFICOU AS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Moreira Lino (OAB: 288112/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - 5º andar -
20/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:15
Juntada de Mandado
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25/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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