TJSP - 0000024-39.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000024-39.2025.8.26.0491 (processo principal 1001863-53.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antônio Dalossi - Me (chimbica) - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro na regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Havendo requerimento do credor, fica deferido o pedido de expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje ("No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade").
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado os registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, providencie a serventia o imediato desbloqueio de bens não localizados ou valores ínfimos bloqueados do(a) executado(a) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe.
Intimem-se. - ADV: YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP), CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB 467952/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 21:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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