TJSP - 3005178-05.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Magalhaes da Costa Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005178-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcio Port Carvalho - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 10.800,00, EM AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA POR MARCIO PORT CARVALHO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/16.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O TRABALHO PERICIAL DEVE SER REMUNERADO DE FORMA JUSTA, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4.
OS HONORÁRIOS DEVEM CONSIDERAR O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LOCAL DO SERVIÇO, E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, CONFORME ART. 85 DO CPC.
NO CASO, TRATA-SE DE PERÍCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR HONORÁRIOS PROVISÓRIOS EM R$ 5.000,00, COM POSSIBILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU APÓS ENTREGA DOS TRABALHOS PERICIAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER MÓDICOS E RAZOÁVEIS, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DO TRABALHO. 2.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS HONORÁRIOS APÓS CONCLUSÃO DA PERÍCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - 1º andar -
12/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 15:09
Acórdão registrado
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11/06/2025 13:04
Julgado virtualmente
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04/06/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:05
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 15:39
Prazo
-
29/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:37
Expedido Termo de Intimação
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29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 16:25
Despacho
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25/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
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25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/04/2025 13:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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